Agosto lilás: o impacto das drogas na violência contra mulher, indo além da agressão física

por Tauama de Moraes
CRP 11 - 07100

A violência contra a mulher precisa ser combatida. Por isso, no Agosto Lilás estamos trazendo informações valiosas sobre o assunto. E hoje, você vai aprender sobre o impacto das drogas na violência e que o que se caracteriza como agressão vai muito além do que imagina.

Tipos de violência contra mulher

Ao tratarmos da violência contra a mulher, comumente ligamos apenas a agressão física. No entanto, vai muito além dela.

Para essa definição, vamos utilizar os termos da Lei Maria da Penha, mas antes vamos falar um pouco mais sobre dela.

A Lei Maria da Penha é uma Lei Federal, que entrou em vigor em 2006, como uma forma de diminuir a violência contra a mulher, listando e trazendo punições para o agressor. Segundo a ONU- Organização das Nações Unidas, a lei é uma das três melhores do mundo, no que respeito ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Sobre os resultados da implementação dela, em 2015, o Ipea- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, trouxe a informação de que ela contribuiu para a redução média de 10% sobre a taxa de homicídios femininos cometidos no ambiente domiciliar (feminicídio).

Tipos de violência contra a mulher, segundo a Lei Maria da Penha

A violência contra a mulher é qualquer ação que cause sofrimento psicológico, físico, social, sexual ou a morte, de forma privada ou pública, em qualquer lugar, desde que causada por agressor de sua convivência ou afeto.

As 5 categorias classificadas pela lei são:

Violência física

Qualquer ação que machuque a saúde ou integridade corporal da mulher.

Alguns exemplos são:
  • Espancar;
  • Lançar objetos, apertar e sacudir os braços;
  • Sufocar ou estrangular;
  • Lesionar com objetos perfurantes ou cortantes;
  • Causar ferimentos com armas de fogo ou por queimaduras;
  • Torturar.

Violência psicológica:

Qualquer ação que cause dano emocional, que perturbe ou lese o desenvolvimento da mulher, ou problemas de autoestima. Além disso, entram ações que possam degradar ou controlar decisões, crenças e comportamentos.

 Alguns exemplos são:
  • Constranger;
  • Humilhar;
  • Manipular;
  • Isolar de amigos e parentes, como proibir de falar, estudar ou viajar;
  • Perseguição insistente;
  • Vigilância constante;
  • Fazer chantagem;
  • Insultar ou explorar;
  • Limitar o direito da mulher de ir e vir;
  • Ridicularizar;
  • Gaslighting (abuso psicológico no qual distorce informações ou omite para deixar a mulher em dúvida sobre sua percepção, memória e sanidade).

Violência sexual

Qualquer ação que constranja a mulher a participar, manter ou presenciar relação sexual sem sua vontade, através de ameaça, intimidação, coação ou uso de força.

Alguns exemplos são:
  • Impedir que a mulher faça uso de métodos contraceptivos ou forçar aborto;
  • Coagir, chantagear, subornar ou manipular a mulher para que engravide, case ou se prostitua;
  • Anular ou limitar o direito da mulher, no que diz respeito aos direitos reprodutivos ou sexuais;
  • Obrigar a mulher a realizar atos sexuais que gerem repulsa ou desconforto;
  • Estuprar.

Violência patrimonial

Qualquer ação que subtraia, retenha ou destrua objetos, documentos, bens e materiais de trabalho, direitos, valores e recursos econômicos.

Alguns exemplos são:
  • Deixar de pagar pensão alimentícia;
  • Cometer estelionato;
  • Dano, furto ou extorsão;
  • Privá-la de valores, recursos e bens;
  • Quebrar, avariar ou dar fim propositalmente a objetos da mulher, ou de pessoas próximas.

Violência moral

 Qualquer ação de difamação, injuria e calúnia.

Alguns exemplos são:
  • Acusá-la de traição;
  • Expor sua vida íntima;
  • Criticar com mentiras;
  • Xingar sua índole;
  • Diminuir seu valor por suas vestimentas;
  • Julgar moralmente a conduta da mulher.

Como pudemos ver, a lei leva em consideração diversas ações contra a mulher, inclusive aquelas implantadas na cultura de nossa sociedade patriarcal, que silencia, promove e banaliza a violência.

Lembre-se que denúncias podem ser feitas pelo número 180.

Dependência química como fator

A violência contra a mulher pode ser desencadeada por inúmeros fatores e a dependência química por parte do agressor é um deles.

Isso acontece porque o consumo abusivo de substâncias químicas pode interferir na estrutura da família, dinâmica do relacionamento do casal e ainda expor os envolvidos a riscos.

Quando esses fatores ocorrem, trazem sentimentos de perda, decepção, magoa, abandono e fracasso, repercutindo em consequências na saúde mental e física da mulher, o que pode limitar sua autoestima, qualidade de vida e sua capacidade produtiva.

Além disso, as substâncias químicas têm o poder de mudar características físicas e mentais do companheiro, deixando mais agitado, violento e tirando a capacidade de analisar e comedir seus atos, tirando os limites de agressividade, que teria em situações normais, assim desencadeando agressões físicas, verbais e todos os tipos de violência que explicamos no item acima.

O álcool ainda é a droga mais relacionada com a violência contra a mulher, principalmente pela facilidade de consumo, livre comercio e incentivos externos. No entanto, as outras drogas podem ter o mesmo resultado ou pior, dependendo apenas dos efeitos causados no dependente.

Se você é mulher e se sente ameaçada, busque ajuda. Se conhece alguém que passa por isso, também pode ajudar.

Se quer recuperar um dependente e deseja que ele volte a ser o que era, fale com a gente.

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