As diferenças entre as internações voluntária, compulsória e a involuntária

por Tauama de Moraes
CRP 11 - 07100

Atualmente, não é incomum que vejamos em todas as partes da sociedade, independente de classe social, o acesso facilitado às drogas. E com o crescimento devastador do número de usuários, cresce também os problemas sociais relacionados ao tema. É a partir daí que a internação surge como uma solução bastante eficaz.

Quando há o reconhecimento por parte dos adictos, eles próprios procuram ajuda e acabam permitindo ser internados. Contudo, o grande problema hoje encontrado pelas famílias, é lidar com aqueles usuários que não aceitam ajuda e que seu estágio de consumo já está causando um grande perigo ao usuário e às pessoas a seu redor, deixando todos sem saber como agir.

Assim, dependendo do grau de aceitação do adicto, estaremos diante de três situações distintas, quais sejam: internação voluntária, compulsória e a involuntária. Mas você sabe o que elas significam exatamente? Será que existe diferença entre ambas? No post você verá a resposta para essas e outras perguntas.

DIFERENÇAS ENTRE AS MODALIDADES DE INTERNAÇÃO

E então, qual a diferença entre esses tipos de internação? A verdade é que todas elas podem possuir o mesmo tratamento e, em geral, as boas clínicas de recuperação estão preparadas para receber tanto pacientes de internação voluntária, quanto de internação compulsória ou involuntária. Contudo, alertamos que existe um ponto em comum, que é a autorização por escrito.

Internação Voluntária

A internação voluntária, como o próprio nome diz, é aquela realizada com o consentimento do adicto, o qual deve assinar uma declaração de que é de sua espontânea vontade ser internado em uma clínica de tratamento para dependência química.

Assim, essa modalidade de internação acontece quando há uma solicitação formal do dependente ou do médico responsável pelo acompanhamento do caso.

Internação involuntária

Trata-se de uma modalidade aplicada quando o adicto perdeu por completo o discernimento sobre o risco a que está exposto e o perigo que representa para a família e também pessoas com quem se relaciona.

O excesso de uso das substâncias já atingiu um estágio em que o indivíduo tem sua capacidade psíquica completamente comprometida e não consegue, por si só, buscar um tratamento.

Nesta situação, a internação é acionada por familiares com vínculo de parentesco de primeiro grau, ou seja, pais, filhos e avós.

ATENÇÃO: Os cônjuges não detêm essa permissão.

Feito o pedido, é essencialmente importante, que o dependente químico seja examinado por um médico, acompanhado da equipe multidisciplinar, os quais deverão emitir um laudo constando a necessidade ou não da internação.

Internação compulsória:

Já para que a modalidade de internação compulsória venha a acontecer, é necessário que seja expedida uma ordem judicial de internação, independe da vontade do adicto.

Em regra, essa ordem judicial representa a resposta do juiz a uma solicitação feita por um médico, e pode ou não ser requerida pela família. A internação compulsória também pode ser uma alternativa de medida cautelar quando um crime foi cometido por alguém que se encontrava sob o efeito de drogas.

Nessa hipótese de internação, também haverá necessidade da existência de laudo médico comprovando a necessidade do tratamento. Somente após análise do parecer e das condições de segurança do estabelecimento é que o juiz expedirá a ordem determinando a internação do indivíduo.

Outro diferencial existente na internação compulsória, é que o juiz não pode interferir no tratamento e apenas os especialista podem determinar o seu fim. Sendo assim, o oposto da internação involuntária, na qual a pessoa que a autorizou pode solicitar sua interrupção ou encerramento.

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Uma resposta para “As diferenças entre as internações voluntária, compulsória e a involuntária”

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