Entenda quais são os tipos de internação para os tratamentos de alcoolismo e dependência química
CRP 11 - 07100
O Relatório Mundial sobre Drogas 2018 da UNODC mostra que o consumo de drogas como cocaína e ópio atingiu níveis recordes. Outro dado que assusta é o de que em todo o mundo, as mortes causadas diretamente pelo uso de drogas aumentaram em 60% entre 2000 e 2015. Milhões de pessoas no Brasil sofrem com dependentes químicos na família e para te mostrar que há uma saída, neste post iremos falar sobre os modelos de internação existentes.
Entenda mais sobre a dependência de substâncias
A dependência química, causada por qualquer substância que altera o comportamento e humor do indivíduo, é uma doença bio-psico-socio-espiritual, que afeta o dependente de drogas e álcool, como também sua família e as pessoas que convivem com o drogadicto, sendo chamados de codependentes.
É uma doença crônica reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que pode ser tratada e detida.
Nós da casa despertar somos especialistas em diagnóstico, desintoxicação, tratamento com ou sem internação e reinserção social.
Saiba mais sobre o tratamento
Há diversos modelos de tratamentos, quando o assunto é a dependência de álcool ou outras drogas.
Cada uma dessas modalidades tem suas características específicas, que a torna adequada para cada pessoa e situação distinta.
Sabemos que a dependência química é um desafio para os profissionais das mais diversas áreas, como, por exemplo, médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, nutricionistas, terapeutas ocupacionais, educadores físicos, conselheiros e monitores.
Portanto, é necessário ter paciência e humildade para ajudar na recuperação dos clientes, porém, vale ressaltar que é um trabalho em conjunto, se não houver o engajamento da família, cliente e a equipe multiprofissional, poderão haver recaídas.
A Lei 10216/01, que também é conhecida por Lei Paulo Delgado, trata a respeito de internações, abaixo falaremos sobre os tipos possíveis.
Quais são os tipos de internação?
Há três tipos de internação, segundo a Lei que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtorno mental, que está escrito no seu art. 6º:
- voluntária, realizada com o consentimento do usuário;
- involuntária, realizada sem o consentimento do usuário, a pedido de terceiro; nesse caso, o responsável técnico do estabelecimento onde ocorreu a internação deve comunicar o Ministério Público Estadual em 72 horas, tanto na entrada como na saída do paciente;
- compulsória, determinada pela Justiça.
1. Internação voluntária
O cliente é quem solicita voluntariamente a própria internação, ou que a consente e no momento da admissão, assina um documento, ou seja, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
O término da internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável.
2. Internação involuntária
A família do cliente, dependente químico ou alcoolista, que já perdeu o discernimento e o senso crítico, sobre o risco de vida, a que está exposto e o perigo que representa para as pessoas com quem se relaciona.
Quando o abuso de substâncias atingiu um estágio em que a pessoa tem sua capacidade psíquica comprometida e não consegue, por si só, buscar um tratamento.
Em tal caso, a internação é acionada por familiares com vínculo de parentesco consanguíneo (pais, filhos, avós, tios, sobrinhos), que assinarão uma autorização. Os cônjuges não detêm essa permissão.
Feito o pedido, o dependente químico será examinado por um médico, que deverá emitir laudo constando a necessidade ou não da internação. Nesse tipo de internação, o pedido poderá ser feito diretamente com uma clínica especializada em tratamento de drogadictos.
3. Internação compulsória
Sendo por determinação da Justiça, a internação compulsória, é feita diante da falha de outros meios de tratamentos alternativos e com um laudo médico que prescreva o tratamento, desde que inexista um familiar que possa responsabilizar-se pelo dependente químico.
Com isso, a internação compulsória deve ser tratada como exceção da exceção, visto que a prioridade é pelo tratamento voluntário e em meio aberto.
Ainda que haja um laudo que determine a internação compulsória, ela deve ocorrer no menor tempo possível, de acordo com a necessidade, e a família deve ser procurada até mesmo como forma de responsabilizar-se pelo pós-internação e participar de todas as etapas do tratamento.
A internação compulsória deve ser vista sempre como a última medida, dentro de um projeto terapêutico singular, ou seja, deve haver um acompanhamento anterior, em que o médico constatou a necessidade de internar a pessoa e não há familiares que poderiam solicitar tal medida, sempre com vistas a proteger o paciente e terceiros.
O grande problema é que como tal determinação é sempre judicial, a alta geralmente é condicionada a outra ordem judicial, o que gera demora, às vezes de semanas, para a alta efetiva, mesmo quando o dependente já teve alta médica.
De toda forma, se há um ente querido seu precisando de tratamento, convença o de que ainda é possível sair desse problema, se tratar e tentar ser feliz e saudável.
“A recuperação é aceitar que a sua vida está em ruínas e você deve alterá-la. – Jamie Lee Curtis.”
Como faço pra saber sobre internação para minha irmã, não tem mais controle sobre a bebida .
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