Mês da conscientização das drogas: saiba tudo sobre a internação involuntária

por Tauama de Moraes
CRP 11 - 07100

Há pouco tempo a Lei responsável por autorizar a internação involuntária foi aprovada pelo congresso. O fato tem levantado diversos questionamentos e, por isso, nós resolvemos falar sobre como funciona a internação involuntária para que você conheça melhor.

O que é internação involuntária

Como o próprio nome sugere, a internação involuntária é o ato de internar o indivíduo sem o seu consentimento.

O aumento do uso de drogas ilícitas tem sido muito alto nos últimos anos e trazido diversas consequências para a saúde pública.

A internação involuntária é uma situação bem comum de acontecer e anteriormente era acionada por parentes com ligação consanguínea, como filhos, pais e avós, ou seja, cônjuges não detém esse poder.

Mesmo com o pedido de um familiar, o dependente químico será examinado por um médico que constatará a real necessidade da internação.

Já falamos anteriormente das diferenças das diferenças entre as internações voluntária e compulsória, e involuntária. Você pode conferir aqui.

Quando é indicada a internação involuntária

Diversas famílias sofrem com dependentes químicos e o caos que a droga traz para a vida de um indivíduo, afinal elas têm o poder de destruir o que uma pessoa já foi.

Muitas vezes o adicto está tão imerso no seu mundo e nos efeitos da substância que consome que não reconhece sua necessidade de ajuda.

Assim como quando o dependente já perdeu o seu discernimento sobre a que risco ele e as outras pessoas estão expostas.

Isto é, o momento certo para a internação involuntária é quando o dependente não consegue mais ter noção dos danos que causa a si e a terceiros com o uso da sua droga.

Internação involuntária já existia antes da nova lei

A nova lei trouxe muito burburinho sobre a internação involuntária, mas já faz algum tempo que o tratamento existe.

Ela já era possível antes desta nova Lei, para ser mais exato, há 17 anos, com a reforma psiquiátrica.

A lei passou a considerar o tráfico de drogas um crime sem direito a anistia e inafiançável.

Mesmo nessa época, o usuário e o traficante eram separados, no entanto os dois possuíam pena de reclusão.

No ano de 2001, uma nova lei é aprovada e dessa vez o usuário não é mais punido, assim ficando a cargo do juiz decidir o futuro do acusado.

Assim, o usuário não seria mais preso, só precisava assinar um termo e comparecer na presença do juiz quando fosse solicitado, ele não poderia ser preso por consumir. No entanto, o consumo ainda era considerado crime.

Essa lei também causou um certo sentimento de impunidade, com a falta de medidas mais eficazes, como as internações, por causa do usuário não sofrer nenhum tipo de punição.

Acredita-se que isso fez com que aumentasse a quantidade de pessoas dependentes, além de a ação de traficantes começar a mudar com essa lei, como transitar com pouca quantidade de drogas, tornando difícil diferenciar quem traficava e quem usava.

A lei também indicava que o juiz tomaria a decisão sobre para que seria a finalidade da droga encontrada em posse, levando em consideração a quantidade de droga e dinheiro em mãos para talvez caracterizar como comércio e não uso.

A Lei 10.2016 trata das internações de pessoas com dependência química e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

Em São Paulo, por exemplo, a internação compulsória é utilizada para pessoas que vivem nas ruas e que são dependentes químicos.

Internação compulsória x internação involuntária

A internação compulsória é quando a internação deve acontecer por expedição de ordem judicial, com a vontade do adicto ou não.

Essa ordem judicial é também solicitada por um profissional e não necessariamente requerida pela família.

Diferente da involuntária que parte da família, com a confirmação da real necessidade com o médico.

O que a nova lei de internação involuntária diz

A nova lei teve o texto aprovado em 2013 na Câmara dos Deputados e em 2019 pelo Senado.

Ela prevê que a internação de dependentes químicos seja feita sem a autorização judicial (internação compulsória).

Tratamento de usuário

Ocorrerá prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação, quando autorizada por médico.

Internação involuntária

A internação forçada tem prazo de 90 dias e depende de pedido de familiar, responsável legal ou servidor público da área.

Plano individual

Em qualquer tratamento, deverá ser feito um plano de atendimento, com a participação dos familiares ou responsáveis.

Comunidades terapêuticas

A internação será sempre com adesão voluntária, para casos menos graves; internos não poderão ficar isolados.

Destruição das drogas

Serão queimadas no prazo máximo de 30 dias quando apreendidas sem prisão em flagrante.

Perdimento de bens

Juiz pode autorizar as polícias a utilizar bens apreendidos do tráfico; proprietários podem ser indenizados se provarem origem lícita.

Semana nacional

Institui a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, na quarta semana de junho, quando serão realizadas campanhas de prevenção.

  1. As altas das internações devem ser informadas à ao Ministério Público e a outros órgãos do Sisnad no prazo de 72 horas.
  2. Independentemente do tipo de internação, deve ser montado um plano individual de atendimento com a participação dos familiares na elaboração.

O dependente só pode ser tratado com a internação involuntária quando outros recursos extra hospitalares não forem suficientes.

Fonte: Câmara dos Deputados

A internação em comunidades terapêuticas passa a ser apenas de forma voluntária, tanto que para ingressar nela o dependente precisa formalizar seu desejo por escrito.

O isolamento físico do dependente nas comunidades terapêuticas será vedado e o acolhimento deve se dar em ambiente residencial, propiciando a convivência, formação de vínculos, atividades que promovam o desenvolvimento como pessoa e de valor educativo.

Existem diversas clínicas de reabilitação aptas a fazer a internação involuntária, no entanto, é preciso fazer uma pesquisa e conhecer bem o local, os profissionais e os métodos utilizados. Algumas, inclusive, aceitam diversos planos de saúde, como é o caso da Casa Despertar.

A Casa Despertar tem um ponto de vista diferente da maioria das comunidades terapêuticas, já que seus diretores já sentiram na pele como funciona o tratamento para dependentes químicos, se conheceram durante esse período e oito anos depois abriram a Casa Despertar para cumprir a missão de ajudar dependentes a vencer o vício.

Quem poderia conhecer melhor as dificuldades e atender de forma mais assertiva? Caso você tenha um familiar dependente, conte conosco. Para saber mais, acesse nosso site.

 

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2 respostas para “Mês da conscientização das drogas: saiba tudo sobre a internação involuntária”

  1. Avatar Maria Rosinete disse:

    Obrigada conteúdo riquíssimo para mim, pois me formei agora em assistente social e quero trabalhar nesta área.

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  • Avatar Maria Rosinete disse:

    Obrigada conteúdo riquíssimo para mim, pois me formei agora em assistente social e quero trabalhar nesta área.

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